Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Notícias

Investidor pessoa física que aderiu ao Refis deve prestar informações ao Fisco em maio

Todos os contribuintes que aderiram ao programa têm entre os dias 1º e 31 de março de 2011 para retificar modalidades de parcelamento.

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: refis

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta sexta-feira (4), no DOU (Diário Oficial da União), portaria  que consolida os prazos e procedimentos para quem quer quitar débitos pelas regras estabelecidas no Refis da Crise (Lei 11.941/09).

 

Assim, os investidores que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco também devem ficar atentos às datas.

Cronograma
Todos os contribuintes que aderiram ao programa têm entre os dias 1º e 31 de março de 2011 para retificar modalidades de parcelamento. Segundo nota da Receita, “será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso”.

Entre os dias 2 e 25 de maio, o contribuinte/investidor pessoa física deve prestar as informações necessárias à consolidação das informações.

Segundo a RFB, o contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nas páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21h do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.

Refis da crise
O prazo para aderir ao programa de refinanciamento de tributos atrasados da Receita Federal terminou em 30 de novembro de 2009. De acordo com a lei 11.941/09, o programa era voltado aos contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008.